Revendas

Os detalhes do plano de recuperação judicial da Agrogalaxy

Rede de revendas propõe desconto de 85% no pagamento a fornecedores e instituições financeiras não considerados parceiros

Um dos documentos mais aguardados dos últimos dias, o plano de recuperação judicial da Agrogalaxy foi para o papel nesta segunda-feira. Em sua primeira versão, homologada na Justiça de Goiás, a mensagem é amena para credores parceiros, colaboradores e produtores rurais. Para os demais, o cenário é mais duro.

Protocolado no limite do prazo de 60 dias após o pedido de RJ ser deferido, o documento apenas menciona de forma protocolar a venda de UPIs, além de não trazer nenhuma informação sobre aportes — via empréstimos ou equity. Ambos os fatores são acompanhados de perto por credores, vistos como fatores importantes para reequilibrar o negócio.

A dívida total da recuperação judicial segue em mais de R$ 4 bilhões, seguindo as informações divulgadas no pedido de recuperação judicial da companhia, protocolado em 18 de setembro. Dentro desse montante, os principais credores são bancos e fornecedores (em volume financeiro). 

Como é de praxe em situações como essa, quem continuou fornecendo recursos — ou produtos — para a companhia após a recuperação judicial recebe melhores condições de pagamento, enquanto os que não estão nesse grupo sofrem os maiores descontos no valor a ser recebido. É uma lógica válida também nesse plano. 

Os credores quirografários (aqueles que têm créditos sem garantias) que não continuaram prestando serviços ou recursos à companhia após a recuperação judicial vão receber os montantes devidos com um deságio de 85% em um prazo de até 16 anos, sendo três de carência. Os pagamentos serão feitos de forma semestral, acrescidos de TR+0,5% ao ano.

Para os credores que têm garantia de cessão fiduciária de grãos, duas opções estão disponíveis. A primeira prevê três anos de carência e treze de pagamentos, com a amortização acrescida da variação anual do IPCA. 

Já a segunda opção prevê receber 20% do saldo devedor num prazo total de onze anos (sendo os três primeiros de carência), também corrigidos pelo IPCA anual. Os demais 80% serão convertidos em ações da companhia em 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial — ou seja, 30 dias contados a partir de hoje (2). 

De acordo com o plano, os acionistas da companhia, na data da conversão, terão direito de preferência, que poderá ser exercido com compra de ações ou conversão de mútuos.

A vantagem dos parceiros

Quem seguiu cooperando com a companhia terá prazos menores de recebimento, além de não ter um haircut explícito. Fornecedores parceiros, por exemplo, terão as dívidas quitadas em dez anos (dois de carência e o restante pago em oito anos). Os pagamentos serão feitos de forma semestral, remunerados pelo IPCA anual.

“Não é um plano que a companhia decidiu escrever e ver no que dá. Desde o dia seguinte ao pedido de RJ, a empresa está conversando com fornecedores para desenhar junto. Tem muito do dedo dos fornecedores parceiros dentro desse plano protocolado hoje”, diz uma fonte com conhecimento das negociações.

Para estarem elegíveis a esse grupo, esses credores têm de atender a três critérios: não rejeitar a aprovação do plano, não litigar contra a companhia e continuar fornecendo produtos de acordo com a demanda da Agrogalaxy durante todo o período de recuperação judicial. As condições comerciais devem estar alinhadas com o praticado no mercado, respeitando a condição de 100% de venda a prazo (pagamento em 30 de maio para a safra e 30 de outubro para a safrinha).

No caso das instituições financeiras parceiras, o recebimento será feito em onze anos (sendo os três primeiros de carência), com os valores também corrigidos pela variação do IPCA anual. Como é de praxe, estão elegíveis credores que não rejeitarem o plano de RJ e não litigarem contra a companhia. Além disso, esses credores têm de fornecer novas linhas de financiamento, no mesmo montante do crédito sujeito à recuperação judicial, em condições comerciais alinhadas com as práticas de mercado. 

Colaboradores e produtores

De acordo com uma fonte próxima à companhia, créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos serão quitados em 12 meses após a aprovação do plano. Em 30 dias após a aprovação do plano, eles receberão um pagamento de R$ 6 mil, com o restante sendo pago ao longo dos onze meses seguintes.

Para microempresas e credores de pequeno porte, há duas opções. Na primeira, recebem um pagamento único de R$ 1 mil em até 30 dias após a homologação do plano (e renunciam ao restante do saldo devedor). Quem não optar por isso não terá deságio, mas uma carência de dois anos para receber o montante devido.

No caso dos produtores, a companhia propõe seguir sem descontos explícitos mesmo para quem não seguiu como parceiro, variando apenas o prazo de pagamento entre quem seguiu mantendo relações com a Agrogalaxy e quem deixou de ter contato com a companhia.

Os produtores que seguiram como parceiros vão receber 25% do valor da dívida nos dois primeiros meses após a aprovação do plano e o restante até abril de 2027. Estão elegíveis a esse grupo produtores que armazenem grãos nos silos da Agrogalaxy mantendo a média dos últimos dois anos, além de comprar pelo menos 20% do volume de insumos da safra verão e de inverno 2023/24. 

Já os produtores que não seguiram como parceiros vão receber o montante total em um prazo mais alongado, com os pagamentos começando em 2027 e se estendendo até 2030.

A partir de agora, credores têm até 30 dias para manifestarem sua objeção à proposta da empresa. A apresentação da objeção tem como objetivo convocar uma assembleia — algo que pode ser feito, considerando o prazo total, em até 150 dias após o plano ser deferido.