Regulação definitiva

O que a nova regra de Fiagro vai permitir. Com a palavra, a CVM

Regulamentação abre uma avenida a ser explorada com fundos de ações e créditos de carbono, diz Bruno Freitas, superintendente de securitização para o agro da CVM

O segundo semestre se inicia e, com ele, a ansiedade a respeito da regulamentação definitiva de Fiagros, pauta para ser definida na CVM até o dia 31 de dezembro. “Às vezes saem algumas normas ali no dia 23 de dezembro, dia 30”, brinca Bruno Freitas, superintendente de Securitização para o agronegócio da autarquia. 

Brincadeiras à parte, o ponto principal da nova regulamentação permanece o mesmo: atender à demanda do mercado por um Fiagro capaz de investir em todos os ativos, eliminando a necessidade de enquadrar cada fundo em uma regulamentação já pré-existente (caso dos FIIs e FIDCs, mais frequentes na indústria). Freitas cita o exemplo de uma nova avenida a ser explorada com os fundos de ações.

“A gente não tem hoje um Fiagro do anexo 1, que são os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro). Então se você quer operar por exemplo um Fiagro que compra ações de uma companhia aberta, não existe. Você não tem como criar um Fiagro desse tipo hoje”, disse Freitas ao The AgriBiz após participar do Global Agribusiness Forum, em São Paulo.

No FIP (Fundo de Investimento em Participações), é possível comprar ações de companhias abertas, mas ele tem uma dinâmica de governança com influência significativa nas empresas, explicou o superintendente. “E não é isso o que o fundo de investimento em ações faz. O FIF compra para receber dividendos. Esse Fiagro-FIA (Fundo de Investimento em Ações) não existe hoje e vai poder existir com a norma do Fiagro”, disse Freitas. 

Ainda no campo de novas possibilidades, as mudanças recentes da autarquia em direção ao investidor de varejo trazem mais impulso para os Fiagros FIDC. Desde dezembro do ano passado, as gestoras já podem estruturar fundos que compram títulos como CPRs (Cédula do Produtor Rural) e CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) para oferecê-los ao varejo. 

Com essa abertura, Freitas vê um crescimento desse tipo de instrumento dentro da indústria de ativos ligados ao agro. “Quando a gente olha os Fiagros FIDC, eles ainda representam cerca de 20% da indústria, porque eram acessíveis somente ao público qualificado até pouco tempo atrás”, afirmou.

“Agora, abrindo para o varejo, o investidor vai poder entrar direto num Fiagro que compra CPR, CDCA e não necessariamente o Fiagro que compra o CRA. Tudo depende da estratégia, são novas possibilidades”.

Crédito de carbono

De olho no futuro — e em novos ativos — o executivo seguiu o tema de sua palestra e também abordou questões ligadas à sustentabilidade em sua fala a jornalistas. Olhando para todos os ativos financeiros que podem ser alvo de um Fiagro, o crédito de carbono deve se tornar um dos ativos elegíveis para esse tipo de fundo a partir da nova regulamentação. 

Existe um projeto de lei no Congresso que propõe a criação do CRAM (Certificado de Recebível Ambiental), título lastreado em créditos de carbono que poderá ser gerado junto com a CPR e compor as carteiras de Fiagros. Freitas explica que, se for aprovado como está, o CRAM será emitido pelas securitizadoras, que poderão trabalhar junto com os produtores. A ideia é que os agricultores tenham incentivos para melhorar seu processo produtivo e gerar um CRAM.

A fiscalização dos créditos de carbono deverá ficar a cargo das securitizadoras. “A partir do momento que a securitizadora puder emitir, ela vai ter que ter essa expertise”, disse. Para ele, hoje as securitizadoras já têm em alguma capacidade de avaliação. “Na hora que financia uma atividade, ela já está preocupada se aquele financiamento vai gerar algum impacto que pode afetar a reputação e até rentabilidade do título para o investidor”, afirmou.