Opinião

Combustível do Futuro: nova lei estimulará investimentos sem precedentes

Novas metas para consumo de SAF resultarão numa forte onda de investimentos em toda a cadeia produtiva de oleaginosas e biorrefinarias

Imagem ilustrativa para combustível do futuro | Crédito: schutterstock

A recente aprovação do PL 528/2020, que dispõe sobre o programa Combustível do Futuro, foi um passo importante na discussão do futuro dos biocombustíveis e da transição energética no Brasil. Após diversas audiências públicas, o texto final aprovado contemplou elementos importantes tanto sob a ótica da consolidação dos textos elaborados pela Câmara dos Deputados, quanto pelas mudanças propostas que trouxeram melhorias.

No caso do biodiesel, as metas de crescimento gradual da mistura obrigatória foram mantidas até atingir 20% (B20) em 2030. O intervalo de mistura será de, no mínimo, 13% (B13) até o máximo de 25% (B25).

Os usos superiores voluntários seguirão processo simplificado, no qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será apenas comunicada, sem a exigência de pedidos de autorização. Faz todo sentido que seja assim considerando se tratar da substituição de um diesel poluente por um biocombustível limpo.

O diesel verde manteve seu limite superior de mistura de 3% no diesel ao consumidor, sendo o teor específico determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) com sua contabilização feita de forma agregada nacionalmente.

Entretanto, a mistura não estará mais sujeita ao ano limite de 2037, mas poderá ser estabelecida a qualquer momento pela autoridade federal, desde que observadas suas condições de oferta e impactos econômicos.

Outro ponto de mudança foi a obrigatoriedade de que a mistura seja realizada nas distribuidoras registradas e autorizadas para tal fim na ANP, uma vez que o produto será vendido de forma segregada para consumidores interessados.

Cabe aqui um comentário sobre um ponto que tratei no meu artigo de abril acerca da incidência de fraudes na mistura de biodiesel. Naquela ocasião, discuti as denúncias sobre diesel ao consumidor com teor menor que o mínimo obrigatório e propus a retomada de mecanismos utilizados com sucesso no passado para impedir o fornecimento de derivados de petróleo para distribuidoras que não comprovassem aquisição e estoques suficientes para a mistura de biocombustíveis.

Trago esse ponto novamente pois, ainda que a redação dada ao diesel verde tenha criado um canal seguro, é fato que parte importante dessa discussão se deveu aos riscos de desequilíbrio concorrencial entre distribuidoras que cumprem a lei ou não.

SAF

O uso do combustível sustentável de aviação (SAF) passa a ter obrigações gradualmente crescentes. Em 2027, as operadoras aéreas deverão reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 1% com o uso de SAF, sendo tal obrigação crescente em 1 ponto percentual por ano até atingir 10% em 2037.

Essas metas serão calculadas a partir das operações domésticas da companhia aérea e poderão ser alteradas pelo CNPE mediante condições extraordinárias que as justifiquem de acordo com o interesse público, mas sendo retomadas após sua normalização, o que confere segurança para investimentos nessa área.

Nossas avaliações são de que esses novos tetos estimularão uma nova onda de investimentos em toda a cadeia produtiva de oleaginosas, esmagadoras, usinas e biorrefinarias em escala sem precedentes, como comentei neste artigo.

Os efeitos diretos nessas atividades, bem como os indiretos nos serviços relacionados a esses setores, criarão novos empregos e renda em todo o País, e proporcionarão uma nova matriz de combustíveis que vai destacar o Brasil ainda mais frente aos seus pares. Isso sem contar o que foi aprovado para o etanol e o biometano, que também terão grandes oportunidades de crescimento.

O PL é sobre o Combustível do Futuro, mas com a força do agronegócio brasileiro e sua rápida capacidade de crescimento, deveria mesmo se chamar o Biocombustível do Presente.